O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Talvez isso não seja novidade para você, afinal, não é para quase ninguém. Essa situação é um dos fatores que reduzem a capacidade de investimento das empresas, tendem a desestimular o empreendedorismo e prejudicar a atração de investimentos externos para o país.
Diante dessa realidade de tantos impostos e contribuições, é essencial estar muito atento às possibilidades e alternativas que nossa legislação oferece para que se pague menos tributos. O Benefício Fiscal trata-se de um regime especial de tributação que envolve uma redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica, assumindo-se como uma forma de isenção, redução, deduções, amortizações e/ou outras medidas fiscais dessa natureza. O benefício fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode ocorrer em determinadas operações ou mercadorias. Acompanhe este conteúdo e saiba mais!
Identificar a correta tributação do ICMS de um produto demanda bastante pesquisa e interpretação sobre a legislação brasileira. Deve-se, a partir da SEFAZ de cada Estado vinculado à operação, buscar nas principais legislações as informações fundamentais relacionadas ao produto desejado. As principais legislações são: a Lei do ICMS e o Regulamento do ICMS (RICMS), além dos Decretos, Convênios, Portarias e outros., que mencionarem, especificarem ou impuserem algo sobre a operação.
Confira os principais desafios encontrados para ser beneficiários fiscal do ICMS:
Para uma empresa, as consequências em não superar os desafios apresentados podem interferir na definição do benefício fiscal para o seu produto, como o desconhecimento da existência de algum, a interpretação errada da sua utilização ou até mesmo na aplicação errônea no cálculo da tributação que está sendo referida, e assim pode-se gerar futuras autuações fiscais ou uma má gestão de controle fiscal dentro da empresa.
Logo abaixo você pode conferir o documento de base com todas as alíquotas atualizadas.
Linhas verticais: você irá encontrar as porcentagens do local de destino;
Linhas horizontais: estão os valores do estado de origem.
As células que estão destacadas representam o ICMS interno. Ou seja, para mercadorias que possuem origem e destino dentro da mesma unidade federal.
Para saber quanto você deve pagar de ICMS é bem simples, multiplique o valor da mercadoria pela alíquota do imposto, e depois basta dividir o resultado por 100.
Se atente conosco:
Vamos supor que você venda uma mercadoria de R$ 200, e ela saia de São Paulo para o
Rio de Janeiro. Seguindo a tabela ICMS você verá que a alíquota será de 24%.
Logo a conta que deverá ser feita é a seguinte:
200x 12 = 2400
2400/ 100 = 24
Ou seja, o valor de ICMS a ser pago é de R$ 24.
Contudo, uma coisa que você precisa levar em consideração é o sistema de crédito desse imposto. Você pode compensar o valor do tributo considerando em conta valores cobrados para a entrada dele.
Utilizando o exemplo São Paulo/Rio de Janeiro, vamos supor que esse produto é revendido, e que a compra dele custou R$ 50. Quando você recebeu essa mercadoria, acabou tendo um crédito de R$12.
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Na hora de revendê-la por R$ 100, ao invés de pagar R$24 conforme visto no cálculo acima, a empresa terá que pagar apenas R$12 por conta do crédito que tinha.
O ideal é que você sempre peça auxílio de um profissional de contabilidade nesse processo, para nada ficar para trás. Dessa forma, não haverá problemas na verificação da tabela ICMS e do cálculo do imposto.
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