A situação é atípica, como você bem sabe. Estamos todos presos a um outro modo de vida devido aos efeitos da pandemia do Coronavírus. No Brasil, a flexibilização da ANTT tem por objetivo atender as necessidades logísticas de toda o território brasileiro, garantindo o abastecimento e proporcionando condições de trabalho aos profissionais do setor logístico.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) incorporou tais medidas visando flexibilizar regras nesse momento instável, e assim diminuir as perdas e prejuízos para a sociedade como um todo.
Dessa forma, portarias e resoluções foram adotadas, viabilizando e facilitando os processos da logística de transporte. Acompanhe neste artigo como elas colaboram para evitar o desabastecimento e contribuir para minimizar as falhas nesse momento!
Para manter o funcionamento pleno do setor logístico na Pandemia do Coronavírus é essencial estar por dentro das soluções. Entretanto, durante um período de desaceleração produtiva, como fazer?
Além disso, equipes precisam ser reduzidas e a circulação de pessoas também, devido ao isolamento social, ou seja, há pontos de bloqueios de estradas e restrições de voos e navegação. E agora? O que muda na logística após a pandemia?
Mais do que nunca, o momento atual pede tranquilidade na tomada de decisões, não é tempo de errar e colocar tudo a perder. Uma decisão errada pode afetar significamente muito mais do que o funcionamento processual de sua empresa, a saúde e bem-estar dos seus funcionários podem ser afetados, por exemplo, e ainda causar um dano irreversível para a reputação da sua empresa. A flexibilização da ANTT facilitou as operações de logística de transporte nesse momento de grandes dificuldades que a sociedade atravessa. Entre as medidas tomadas destacamos as principais:
A Portaria nº 117, publicada em 25 de março de 2020 suspendeu pelo prazo de 90 dias as atividades de pesagens nas rodovias federais concedidas sob a circunscrição da Agência, buscando diminuir os riscos de contágio entre os trabalhadores.
A Resolução nº 5.878, de 26 de março de 2020 suspende pelo prazo em que perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, os prazos dos processos administrativos sancionadores que tratam a Resolução nº 5.083.
Ou seja, estão suspensas investigações que apuram infrações e aplicações de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transporte terrestre e os deveres estabelecidos em editais com relação aos contratos de concessão, permissão e arrendamento das rodovias.
A Resolução nº 5.879, publicada em 26 de março de 2020, edita normas que flexibilizam os prazos para o cumprimento de obrigações contratuais e obrigatórias nas seguintes áreas:
Capítulo IV: trata do transporte rodoviário de cargas, define que ficam suspensas por 90 dias as obrigações da Resolução nº 4.799 que tratam dos artigos 12 e 13:
Artigo 7º: dessa resolução determina que o cadastro de novos transportadores no RNTRC, requerido no prazo de 90 dias, deve cumprir os seguintes requisitos e procedimentos:
Comprovar a propriedade ou posse dos veículos de carga apresentados nesse cadastro.
Artigo 8º: fica suspensa até 31 de julho de 2020 a aplicação dos dispositivos da Resolução nº 5.840, que trata do transporte internacional de cargas:
Artigo 9º: suspende até 31 de julho de 2020 a aplicação da Resolução nº 5.848 e nº 5.232 que trata do transporte fracionado do etanol ou sua solução, nº ONU 1170, com concentrações iguais ou superiores a 70%.
A fim de garantir o abastecimento, todas essas iniciativas do Governo Federal, através da flexibilização da ANTT, possibilitam o abastecimento do mercado brasileiro. São decisões que permitem que as pessoas possam adquirir produtos essenciais, como alimentos e medicamentos, e garante combustível para o fluxo de veículos, além de proteger os profissionais de logística de transporte com relação a COVID-19.
Diante de todo esse cenário, é essencial contar com parceiros logísticos que tenham valores semelhantes e que, sobretudo, firmam compromisso com o objetivo da sua empresa. Portanto, é uma relação que vai muito além de fornecer serviços. A logística terceirizada com bons parceiros logísticos, como nós da Pier 8, busca aprimorar os resultados, por meio da contribuição com conhecimento de mercado, tecnologia e ativos.
Algumas das vantagens de terceirizar a logística da sua loja virtual com a Pier 8:
Independentemente da operação, seja ela terceirizada ou interna, utilize essas dicas em seu processo de fulfillment. Essas estratégias irão te ajudar a reduzir custos e otimizar sua gestão na loja virtual.
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